
Janaína Oliveira Consultoria Imobiliária
Ache o imóvel dos seus sonhos.
Contatos: (71) 98838-0920 e 99996-7548
sábado, 16 de setembro de 2017
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
VENDA Victória Loft
Av. Sete de Setembro, 1838, Ed. Victória Loft, Vitória
No pavimento térreo living com cozinha americana, lavabo, varanda e escada de acesso ao mezanino; no pavimento superior, mezanino com suíte.
Com 52 m2
Mobiliado e decorado: Armários, balcão americano, fogão, refrigerador, sofá, cortinas e ar condicionado split.
12 andares , 03 elevadores , Playground coberto e descoberto , Salão de festas e Espaço Gourmet, Central de gás e Gerador próprio, interfone/Telefone, Academia de Ginástica com vista para o mar , Sauna Lavanderia, Píer e Teleférico de acesso ao mar , Piscina aquecida c/ deck.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Tabela de honorários para transações imobiliárias.
Tabela oficial dos honorários para os diferentes tipos de transação.
SINDIMÓVEIS -BAHIA
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia
TABELA HONORÁRIOS
MÍNIMOS
O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a
prestação de seus serviços profissionais:
1-VENDA DE IMÓVEIS
1.1) Imóveis Urbanos
(Residencial e Comercial) 5% (cinco por cento)
1.2) Imóveis Rurais 10% (dez
por cento)
1.3) Imóveis Industriais 6% (6 por cento)
1.4) Pontos Comerciais 10% (10
por cento)
1.5) Venda Judicial 5% (cinco por cento)
OBSERVAÇÃO: Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo
total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.
2-COMPRA
2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo
solicitante de 5% (cinco por cento).
3-PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1) Quando o preço do imóvel ou parte dele for pago com transferência
da propriedade de outro imóvel, a comissão incidirá sobre o valor total do
negócio para o qual o corretor de imóveis fora contratado e não apenas sobre o
valor pecuniário recebido pelo contratante / cliente, obedecida a comissão
estabelecida nesta tabela.
OBSERVAÇÃO: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão
relativa aos imóveis para os quais foi contratado previamente.
4-ARRENDAMENTO
4.1)Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do
primeiro ano de contrato 10% (dez por cento)
5-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Horizontal ou Vertical)
5.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários sem organizações e
planejamento das vendas 4% (quatro por cento) 5.2) Organização e planejamento
das vendas (excluídas despesas de promoção e publicidade) 1% (um por cento)
5.3) Plantonista: Valor Mínimo -1,5% (um e meio por cento) do valor de venda do
imóvel. OBSERVAÇÃO: O corretor de imóveis parceiro que não fizer parte da
equipe de vendas do empreendimento receberá comissão mínima equivalente a
comissão do Corretor Plantonista.
6-LOTEAMENTOS
6.1) Estudo, organização e venda de área loteada (urbanas) aprovada e
registrada 10% (dez por cento) 6.2) Estudo, organização e venda de área loteada
(Rural) ou fora da sede 15% (quinze por cento) 6.3) Administração, controle e
recebimento de prestação 10% (dez por cento)
OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e
publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e
cobranças das prestações e apresentação de relatórios, cuja as despesas serão
arcadas exclusivamente pelo(s) empreendedor(es) do loteamento.
7-FUNDO IMOBILIÁRIO
7.1) Intermediação de cotas societárias, sobre o valor da transação,
incluindo as patrimoniais -7% (sete por cento)
8-LOCAÇÃO
8.1) Taxa de intermediação
(residencial/comercial) Valor equivalente ao de 1 (um) aluguel (incidirá no
primeiro aluguel)
8.2) Temporada -20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário.
8.2) Temporada -20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário.
OBSERVAÇÃO: Os Honorários do Corretor de Imóveis na locação sempre serão
pagos pelo Locador.
9-ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS
9.1) Taxa de administração de
Imóveis Urbanos e fora do Município Sede: Valor equivalente a 10% (dez por
cento) do aluguel mensal.
9.2) Taxa de renovação do Contrato de Locação: valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel do imóvel, a serem pagos a cada 12 (doze) meses, no 13º mês, na renovação do valor do aluguel.
9.2) Taxa de renovação do Contrato de Locação: valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel do imóvel, a serem pagos a cada 12 (doze) meses, no 13º mês, na renovação do valor do aluguel.
OBSERVAÇÃO: 1 -As taxas de administração e renovação de contrato sempre
serão pagas pelo Locador.
OBSERVAÇÃO: 2 -O administrador de Imóveis que também tiver intermediado a locação poderá dispensar o pagamento da taxa de administração do primeiro mês de locação, desde que tenha recebido a comissão de intermediação da mesma, assim como, no mês do pagamento da taxa de renovação do contrato, o administrador poderá dispensar o pagamento da taxa de administração mensal.
OBSERVAÇÃO: 2 -O administrador de Imóveis que também tiver intermediado a locação poderá dispensar o pagamento da taxa de administração do primeiro mês de locação, desde que tenha recebido a comissão de intermediação da mesma, assim como, no mês do pagamento da taxa de renovação do contrato, o administrador poderá dispensar o pagamento da taxa de administração mensal.
10-PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78)
10.1) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre
avaliação do bem -1 Salário Mínimo 10.2) Quando o Corretor de Imóveis emitir
parecer por escrito de preços sobre avaliação de pólos industriais -10 Salários
Mínimos 10.3) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito em sede
de Laudo Judicial -2 salários mínimos 10.4) Quando o Corretor de Imóveis emitir
parecer por escrito sobre preço de aluguel -1 salário mínimo
11-DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA
11.1) Realização de serviço relativo a Expedição de documentação -1
salário mínimo.
OBSERVAÇÃO: O Item 11.1 refere-se tão somente à prestação de serviço,
excluindo para tanto as custas, tributos e/ou emolumentos.
12-DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES
12.1) Corretor(es) do vendedor 50% (cinquenta por cento) 12.2)
Corretor(es) do comprador 50% (cinquenta por cento) 12.3) Corretor(es) em
regime de co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de
Terceiros, o mínimo de 30% (trinta por cento) 12.4) Corretagem de participação
entre imobiliárias 50% (cinquenta por cento) 12.5) Captação de imóveis 20%
(vinte por cento) da comissão recebida.
OBSERVAÇÃO: Quando houver pagamento de captação, as percentagens dos
itens 12.1 e 12.2 serão de 40% (quarenta por cento)
13-CONSTITUEM, ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA LEI
FEDERAL Nº 6530 DE 12/05/78
a) A cobrança de honorários em desacordo com esta Tabela.
ESTA TABELA SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE COLOCADA EM
LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.
TABELA DE HONORÁRIOS APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
SINDIMÓVEIS-BA, realizada em 28/01/2011, e Homologada pelo CRECI 9ª REGIÃO/BA
em sessão plenária realizada em 15/02/2011.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
NOSSOS SERVIÇOS
O CONSULTOR IMOBILIÁRIO trabalha no sentido de adquirir novos conhecimentos e criar novos produtos, para poder oferecer aos seus clientes o que há de mais avançado no mercado de Locação e Administração Imobiliária.
Atendimento personalizado para LOCADORES E LOCATÁRIOS, oferecendo um atendimento de qualidade.
Atendimento personalizado para LOCADORES E LOCATÁRIOS, oferecendo um atendimento de qualidade.
ELABORAÇÃO DE VISTORIAS detalhadas, com relatório, quando do recebimento do imóvel para ADMINISTRAÇÃO, ou por ocasião das desocupações e novas locações.
SELEÇÃO DE PRETENDENTES A LOCAÇÃO
Análise cadastral rigorosa através de consulta ON LINE AO SPC, SERASA e outros, para obtenção de um perfil adequado do locatário.
REPASSE DOS ALUGUEIS
O repasse líquido do aluguel será efetuado sempre em dia pré-definido no contrato de administração, ON LINE via “DOCS” eletrônico creditando o valor na Conta Corrente, ou remetendo ordem de pagamento e/ou Cheque Nominal para o endereço indicado pelo proprietário; Caso a ADMINISTRADORA tenha recebido o aluguel do LOCATÁRIO.
EXTRATO FINANCEIRO
Será enviado mensalmente extrato individualizado por imóvel, para verificação de toda a movimentação financeira, tais como: aluguel, comissão, IPTU, condomínio, taxas extras, etc.
COBRANÇAS AMIGÁVEIS através de profissionais competentes e qualificados para efetuar cobranças.
COBRANÇA JUDICIAL
Dispomos de um suporte jurídico eficaz com serviço de Consultoria a disposição dos nossos LOCADORES E LOCATÁRIOS, para esclarecer dúvidas relativas ao segmento do Direito Imobiliário, sem custo para o solicitante.
Oferecemos aos nossos LOCADORES Assistência Jurídica, honorários advocatícios, sem custo (relativa exclusivamente a atrasos)
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